TRF2 - 5022207-59.2025.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:33
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:33
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022207-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIA DA SILVA SA FERREIRAADVOGADO(A): MANOEL GASPAR OLIVEIRA (OAB RJ166381)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, no que tange ao pedido de restituição dos valores, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, na forma da fundamentação supra, Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 11:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022207-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA DA SILVA SA FERREIRAADVOGADO(A): MANOEL GASPAR OLIVEIRA (OAB RJ166381) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Traga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de que protocolou requerimento junto ao INSS para devolução das parcelas pleiteadas na exordial, bem como cópia da decisão que indeferiu o pedido administrativo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos.
P.I. -
02/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2025 04:53
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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