TRF2 - 5005154-14.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 23:45
Baixa Definitiva
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10/07/2025 23:45
Transitado em Julgado
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10/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005154-14.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LEONIA FRANCISCA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 10:21
Extinto o processo por negligência das partes
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09/07/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005154-14.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LEONIA FRANCISCA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por LEONIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS, em face do INSS, na qual se pleiteia a concessão de pensão por morte, na qualidade de cônjuge, em razão do falecimento de EDVAR RAIMUNDO SANTOS FILHO, ocorrido em 6/10/2024, conforme certidão de óbito (evento 1, CERTOBT10).
O benefício foi indeferido em razão da requerente ser titular de benefício incompatível na DER.
Verifico a necessidade de emenda à inicial.
Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promova a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar informação se o(a) falecido(a) deixou outros dependentes que possam ser habilitados à pensão (filhos menores de 21 anos ou companheiro(a)/cônjuge), e, sendo o caso, fornecer seus dados qualificativos, CPFs e endereços; 2- Retificar/justificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido com o ajuizamento da demanda, in casu, referindo-se aos valores do benefício pretendido, somando-se as parcelas atrasadas, bem como as doze prestações vincendas após o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, § 2º, do CPC.
Para fins de justificação do valor atribuído à causa deverá a parte autora anexar aos autos cálculo de simulação do valor do benefício pretendido e a planilha com a soma das prestações atrasadas e vincendas requeridas. e a dedução do valor recebido e a receber caso mantida a aposentadoria sem a revisão pleiteada.
Outrossim, para a efetivação do cálculo de simulação do benefício pretendido com o propósito de justificar o valor atribuído à causa, a parte autora também pode utilizar serviços de contadoria ou uma das diversas ferramentas online para apuração de cálculos judiciais, por exemplo, o seguinte site: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/.
Cumpridas ou não as determinações acima, voltem conclusos. -
10/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:18
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 21:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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