TRF2 - 5025195-87.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:30
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 15:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025195-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA INES DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): ERIKA DOS SANTOS MACIEL (OAB RJ208036)ADVOGADO(A): VANESSA ALMEIDA CARVALHO DE FARIA (OAB RJ197795) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora promova a regularização de sua representação processual, devendo trazer aos autos procuração firmada pelo curador, representando o absolutamente incapaz, com poderes específicos para acordar ou transigir.
Além disso, deverá trazer renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos, assinada pelo curador, para fins de fixar a competência do Juizado Especial Federal.
Ressalto que os documentos acostados no evento 50 não servem para cumprimento do despacho do evento 42, uma vez que a procuração não está assinada pela representante, enquanto o termo de renúncia está redigido sem constar a condição de representante e representado, como se a curadora fosse autora da presente ação, o que não é o correto.
No mesmo prazo, também deverá a parte autora apresentar o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual, comunicando a este juízo o andamento do respectivo processo.
Apresentado o termo, retifique-se a autuação para fazer constar como representante da parte autora a pessoa nomeada como curador(a).
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem qualquer providência da parte autora quanto ao processo de interdição, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do disposto no artigo 747, IV do NCPC.
Após, venham os autos conclusos. -
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:59
Determinada a intimação
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27/06/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 15:56
Juntada de Petição
-
23/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025195-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA INES DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): ERIKA DOS SANTOS MACIEL (OAB RJ208036)ADVOGADO(A): VANESSA ALMEIDA CARVALHO DE FARIA (OAB RJ197795) DESPACHO/DECISÃO O perito nomeado nos autos atestou a INCAPACIDADE da parte autora para o exercício de qualquer atividade laborativa, bem como para os atos da vida civil (para reger sua pessoa e para administrar bens e rendimentos de quaisquer naturezas).
Desse modo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora promova a regularização de sua representação processual, devendo trazer aos autos procuração firmada pelo curador, representando o absolutamente incapaz, com poderes específicos para acordar ou transigir.
Além disso, deverá trazer renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos, assinada pelo curador, para fins de fixar a competência do Juizado Especial Federal.
No mesmo prazo, também deverá a parte autora apresentar o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual, comunicando a este juízo o andamento do respectivo processo.
Apresentado o termo, retifique-se a autuação para fazer constar como representante da parte autora a pessoa nomeada como curador(a).
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem qualquer providência da parte autora quanto ao processo de interdição, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do disposto no artigo 747, IV do NCPC.
Após, venham os autos conclusos. -
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 21:00
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 08:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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24/09/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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23/09/2024 11:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/08/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/08/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:44
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/08/2024 19:27
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 16
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA INES DA SILVA GONCALVES <br/> Data: 02/08/2024 às 09:05. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX RE
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09/07/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 09:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:09
Determinada a citação
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04/07/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 19:46
Determinada a intimação
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15/05/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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