TRF2 - 5000244-35.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:45
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000244-35.2025.4.02.5120/RJAUTOR: FLAVIO CONDE FERREIRA LOPESADVOGADO(A): SAMANTHA DA SILVA GALDINO (OAB RJ225460)SENTENÇAPelo exposto, em louvor dos princípios da economia e da celeridade processual e em face da contumácia da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
15/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 22:13
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 22:13
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 22:12
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 13:04
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000244-35.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FLAVIO CONDE FERREIRA LOPESADVOGADO(A): RODRIGO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RJ252563) DESPACHO/DECISÃO Ante a comprovação da impossibilidade de comparecimento ao exame pericial (evento 27, PET1 e evento 27, CERTOBT2), defiro o requerido.
Proceda a Secretaria à redesignação da perícia médica, nos termos da decisão retro (evento 19, DESPADEC1). Intime-se. -
05/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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05/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIO CONDE FERREIRA LOPES <br/> Data: 11/08/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr. Mário Barrocas - Av. Dr. Manoel Teles, Nº 113 - Sala 207 (Galeria Alvarenga), Centro, Duque de Caxias/
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05/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:48
Decisão interlocutória
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05/06/2025 03:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 12:16
Juntada de Petição
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05/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/04/2025 12:58
Determinada a intimação
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17/04/2025 01:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 01:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIO CONDE FERREIRA LOPES <br/> Data: 05/05/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr. Mário Barrocas - Av. Dr. Manoel Teles, Nº 113 - Sala 207 (Galeria Alvarenga), Centro, Duque de Caxias/
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07/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:02
Determinada a intimação
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07/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:21
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:17
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:59
Determinada a intimação
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26/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 18:02
Determinada a intimação
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05/02/2025 15:43
Juntada de Petição
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18/01/2025 18:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/01/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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