TRF2 - 5039265-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:53
Baixa Definitiva
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16/07/2025 01:04
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5039265-75.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIA DA GLORIA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO MARQUES DE MELO GOMES (OAB RJ174670)SENTENÇADiante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/09 c/c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:29
Juntado(a)
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13/06/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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11/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039265-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO MARQUES DE MELO GOMES (OAB RJ174670) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi distribuída pelo advogado sob o rito sumaríssimo (classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL), contudo, depreende-se da petição inicial que se trata de MANDADO DE SEGURANÇA (RITO COMUM).
Saliento que cabe ao profissional do Direito o zelo ao distribuir a ação, devendo fazer constar a classe processual adequada à pretensão objetivada com o ajuizamento, visando o processamento mais célere.
Caso persista alguma dúvida quanto à distribuição da ação poderá acessar o link abaixo para obter as orientações necessárias: http://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/videos-links-para-usuario-externo.pdf Assim sendo, intime-se o(a) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito sob a classe processual de MANDADO DE SEGURANÇA ou emende à petição inicial para adequar pedido e causa de pedir, pugnando pela medida que entenda adequada ao seu direito, segundo o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais.
Após, retornem os autos conclusos. -
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:03
Determinada a intimação
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13/05/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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