TRF2 - 5003775-83.2025.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:14
Baixa Definitiva
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17/07/2025 07:13
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003775-83.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): KASSIANO RAMOS DE ALMEIDA AZEREDO (OAB RJ241309)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
30/06/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:57
Audiência Preliminar não realizada/cancelada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 26/06/2025 13:00. Refer. Evento 17
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26/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003775-83.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): KASSIANO RAMOS DE ALMEIDA AZEREDO (OAB RJ241309)ATO ORDINATÓRIODe ordem, e nos termos da decisão anterior, designo audiência de antecipação de prova na modalidade híbrida, para o dia 26/06/2025, às 13 horas. -
06/06/2025 16:30
Audiência Preliminar designada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 26/06/2025 13:00
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06/06/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003775-83.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): KASSIANO RAMOS DE ALMEIDA AZEREDO (OAB RJ241309) DESPACHO/DECISÃO A parte autora manifestou seu desinteresse na adoção do fluxo processual denominado de instrução concentrada.
Dessa forma, em atenção aos princípios da celeridade, da informalidade e do escopo conciliatório, que orientam o rito dos Juizados Especiais, a fim de viabilizar eventual proposta de acordo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 – Complementar a prova documental, caso ainda não tenha juntado aos autos algum dos documentos acima listados, em caráter exemplificativo; 2 – Indicar quais documentos são contemporâneos aos últimos 24 meses de vida do segurado falecido; 3 – Informar se pretende apresentar depoentes, a fim de que prestem declarações sobre o objeto deste processo, que serão reduzidas a termo ou gravadas.
Com a resposta, determino a designação de data, a ser indicada em ato ordinatório, para registro das declarações dos depoentes.
O que poderá ser levado a efeito na sede deste Juízo ou por meio de videoconferência.
O servidor indicado para registro das declarações atuará na condição de conciliador deste Juízo, devendo reduzir a termo ou gravar as declarações prestadas pela parte autora e de até três depoentes por ela indicados.
Cumpridas as determinações, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e para informar sobre a possibilidade de acordo (Núcleo de Conciliação – NUCCONC).
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora e o INSS para, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informarem se estão satisfeitos com as declarações prestadas, bem como se dispensam a audiência de instrução e julgamento, em caso de ausência de propositura de acordo.
Na hipótese de o(a) advogado(a) ou parte considerar suficientes as declarações colhidas pelo conciliador, ficam as partes desde já advertidas de que, a princípio, não haverá designação de audiência de instrução e julgamento. -
02/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:33
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:17
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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