TRF2 - 5053754-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/08/2025 23:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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30/07/2025 06:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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24/07/2025 12:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/07/2025 06:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2025 06:41
Determinada a citação
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18/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:16
Juntada de Petição - CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA (PR088929 - MATHEUS BUCH DA SILVA)
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18/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053754-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURAADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929) DESPACHO/DECISÃO Diante do teor da certidão no evento 11, inexiste prevenção.
Intime-se o condomínio-autor para, no prazo de 15 dias, esclarecer sobre sua representação processual, tendo em vista que indicou na petição inicial Philipe Mourão Ribeiro como síndico.
Ressalte-se que na ata do evento 1, ATA4, de assembleia realizada em 09 de março de 2023, consta a eleiçãode Lucio Brandão Junior para mandato de síndico por 2 anos.
Assim, deverá esclarecer se o mandato de Lucio está em vigor ou se foi sucedido pelo síndico indicado na inicial, caso em que deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu.
Em qualquer caso e no mesmo prazo, deverá ser apresentada procuração atualizada. -
30/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:17
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053754-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURAADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929) DESPACHO/DECISÃO Considerando o grande número de processos relacionados no termo de prevenção no evento 3, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça acerca dos pedidos e das causas de pedir das demais ações relacionadas, bem como para que junte aos autos declaração, sob as penas da lei, de que os processos elencados no aludido termo veiculam pretensões distintas da que é formulada nos presentes autos, não se configurando a hipótese de litispendência, de coisa julgada ou de conexão entre os feitos.
Em seguida, voltem conclusos. -
02/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:33
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:48
Juntado(a)
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01/06/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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