TRF2 - 5073734-55.2022.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5073734-55.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOREQUERENTE: FAYNA MARQUES RIBEIRO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 137 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
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16/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 15:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-59
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16/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
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04/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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13/08/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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06/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073734-55.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FAYNA MARQUES RIBEIRO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:03
Determinada a intimação
-
09/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
29/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 18:36
Determinada a intimação
-
29/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 15:58
Juntada de Petição
-
04/02/2025 14:38
Determinada a intimação
-
04/02/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
20/10/2024 19:17
Juntada de Petição
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 18:06
Determinada a intimação
-
09/10/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/08/2024 19:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO33
-
14/08/2024 19:40
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2024
-
19/07/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/07/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
15/07/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
08/07/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 19:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/07/2024 17:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
03/07/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
03/07/2024 12:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 11
-
02/07/2024 01:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
01/07/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
29/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2024 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/03/2024 18:11
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
01/03/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/02/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 13:35
Determinada a intimação
-
20/02/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 11:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOJE04
-
19/02/2024 07:17
Transitado em Julgado - Data: 19/02/2024
-
22/01/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/12/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
21/12/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/12/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2023 19:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/12/2023 14:22
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
13/12/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
13/12/2023 14:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/12/2023 14:30</b><br>Sequencial: 27
-
30/11/2023 15:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
30/11/2023 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
30/11/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/11/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
22/11/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
25/10/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2023 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2023 10:23
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 09:26
Despacho
-
05/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/09/2023 22:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/08/2023 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/08/2023 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/08/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 21:05
Determinada a intimação
-
07/08/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 18:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 17:51
Juntada de Petição
-
20/04/2023 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
19/04/2023 14:41
Juntada de Petição
-
14/04/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
14/04/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 13/04/2023 15:49:38)
-
02/04/2023 15:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/03/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/03/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/03/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 22
-
23/03/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/03/2023 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/03/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2023 14:53
Determinada a intimação
-
20/03/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
13/03/2023 16:14
Juntada de Petição
-
08/03/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 12:00
Determinada a intimação
-
01/03/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/12/2022 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
07/12/2022 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
03/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/11/2022 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2022 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 18:56
Determinada a citação
-
17/10/2022 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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