TRF2 - 5033440-63.2019.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:28
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2025 18:11
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033440-63.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BANCO CLASSICO SAADVOGADO(A): CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES (OAB RJ131899) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido da executada para que seja revogado o despacho do Evento 91, cancelando a ordem de penhora de ações da empresa ENGIE, de sua titularidade, equivalente a 30 % do valor do débito. Sustenta a ocorrência de fato novo, sob o argumento de que “no processo dos Embargos à Execução nº 5073922-14.2023.4.02.5101, o Eg.
TRF-2ª, no julgamento da apelação do Executado, decidiu por dar parcial provimento ao recurso, afastando a ilegal cobrança cumulada da multa isolada (50%) com a multa de ofício (75%) no exercício de 2005, determinando o consequente recálculo das CDAs 70 2 18 001806‐08 e 70 6 18 028019‐19”.
Intimada, a exequente informa que, ao contrário do alegado pela executada, nos autos do processo nº 5073922-14.2023.4.02.5101 foi proferido acórdão favorável à União, e requer a reiteração do ofício ao Banco Itaú, determinado no Evento 91.
Em primeiro lugar, tanto a decisão do Evento 52 - a qual manteve o bloqueio das ações da ENGIE de titularidade da ré, sem sua conversão em renda, e reforçando a penhora de ações equivalente a 30% do valor do débito; quanto a decisão do Evento 91 - que, em cumprimento ao Evento 52, determinou a expedição de ofício ao Banco Itaú, custodiante das ações a complementarem a penhora - restaram irrecorridas, não havendo que se falar em sua revogação. Em segundo lugar, consultando os autos dos Embargos à Execução nº 5073922-14.2023.4.02.5101, verifica-se que tal processo ainda encontra-se pendente de julgamento definitivo, inexistindo fato novo, até o presente momento, ao contrário do alegado pela executada no evento 94, QUESTORDEM1.
Outrossim, conforme já determinado no Evento 52, segue íntegra a determinação da complementação da penhora sobre ativos da mesma espécie dos já penhorados, até o limite de 30% do valor atualizado do débito, providência ainda pendente de efetivação completa pela instituição financeira custodiante, como extrai do ofício do Banco Itaú no evento 101, OFIC1.
Assim, considerando a flutuação natural dos ativos mobiliários no mercado financeiro; a necessidade de se assegurar a suficiência da garantia sem comprometer a efetividade da execução e o informado no evento 101, OFIC1: 1.
MANTENHO a penhora já realizada sobre as 87.630 (oitenta e sete mil, seiscentas e trinta) ações da empresa ENGIE Brasil Energia S.A., de titularidade da executada BANCO CLÁSSICO S/A, bloqueadas por meio do sistema SISBAJUD junto ao Banco Itaú. 2. DETERMINO o cumprimento da decisão proferida no Evento 52, promovendo-se a complementação da constrição acima mantida, a incidir sobre ações da empresa ENGIE, de titularidade da executada, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do débito atualizado objeto desta execução fiscal. 3. INTIME-SE-SE o Banco Itaú para que, em cumprimento ao determinado no Evento 52: 3.i) efetue a complementação da penhora sobre novas ações da empresa ENGIE, de titularidade da executada, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do débito cobrado nesta execução fiscal; 3.ii) mantenha ainda a penhora que incidiu sobre as 87.630 ações; e 3.iii) confirme a anotação do gravame sobre a totalidade das ações objeto da constrição (3.i e 3.ii). 4.
EXPEÇA-SE carta precatória para intimação do Banco Itaú, devendo a Secretaria: 4.i) promover a juntada aos autos de informação atualizada quanto ao valor do débito na data da expedição da carta; 4.ii) indicar no expediente o valor em reais correspondente a 30% (trinta por cento) do montante atualizado da dívida, como parâmetro para a constrição complementar a ser efetivada.
Aguarde-se suspendo o julgamento definitivo dos Embargos à Execução nº 50739221420234025101. -
28/05/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 17:34
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2025 10:37
Juntado(a)
-
06/12/2024 20:40
Juntada de Petição
-
06/12/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
12/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:49
Despacho
-
25/09/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 12:01
Juntada de Petição
-
23/09/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/09/2024 11:52
Expedição de ofício
-
18/09/2024 12:40
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 17:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2024 17:24
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 10:27
Juntada de Petição
-
11/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:47
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50739221420234025101/RJ
-
04/07/2023 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
04/07/2023 15:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 80 Número: 50739221420234025101
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/05/2023 14:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:45
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
15/04/2023 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
22/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 17:14
Juntado(a)
-
24/02/2023 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
23/02/2023 15:32
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2023 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
14/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/02/2023 19:04
Despacho
-
06/02/2023 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:59
Expedição de ofício
-
11/08/2022 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/07/2022 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 08:30
Despacho
-
27/06/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2022 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/04/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/04/2022 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/04/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 13:18
Decisão interlocutória
-
03/02/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/02/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/02/2022 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2022 15:48
Juntada de Petição
-
26/01/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 10:26
Determinada a intimação
-
16/08/2021 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/08/2021 19:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2021 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
29/07/2021 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 11:53
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2021 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/07/2021 12:33
Expedição de ofício
-
13/07/2021 11:45
Determinada a intimação
-
13/07/2021 01:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2021 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/03/2021 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
18/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2021 07:58
Decisão interlocutória
-
04/03/2021 19:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2021 19:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2021 20:40
Juntado(a)
-
13/04/2020 14:05
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
20/12/2019 13:16
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
06/12/2019 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/11/2019 17:24
Juntada de Petição
-
26/11/2019 12:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/11/2019 17:10
Juntada de Petição
-
23/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
13/11/2019 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2019 12:59
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
21/10/2019 15:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/10/2019 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2019 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2019 13:05
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/08/2019 15:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/08/2019 01:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
31/07/2019 01:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2019 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2019 17:17
Juntada de Petição
-
23/07/2019 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2019 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2019 18:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/05/2019 15:18
Despacho/Decisão - Determina Citação
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24/05/2019 14:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/05/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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