TRF2 - 5003802-21.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 09:12
Baixa Definitiva
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16/08/2025 09:12
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003802-21.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: MARIA LUCIA SOUZA DOS PASSOSADVOGADO(A): ROSANGELA BARRETO ROSA (OAB RJ171444) DESPACHO/DECISÃO Evento 45: Com razão o INSS, tendo em vista que a decisão está fundada em precedente obrigatório (art. 927 c/c art. 496, §4º, do CPC), e oriundo do próprio Poder Judiciário, razão pela qual poder-se-á aplicar a exceção da remessa necessária ao procedimento mandamental.
Certifique-se o trânsito em julgado, e BAIXEM-SE os autos.
P.
I. -
21/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:17
Determinada a intimação
-
21/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003802-21.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: MARIA LUCIA SOUZA DOS PASSOSADVOGADO(A): ROSANGELA BARRETO ROSA (OAB RJ171444)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando, na íntegra, os efeitos da decisão que apreciou e deferiu o pedido liminar .
Em face do cumprimento da liminar, encontra-se consolidada a situação que possibilitou à impetrante a conclusão do processo administrativo, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes.
Custas ex lege.
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
P.R.I. -
25/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:31
Concedida a Segurança
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:56
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 20:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 14:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003802-21.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: MARIA LUCIA SOUZA DOS PASSOSADVOGADO(A): ROSANGELA BARRETO ROSA (OAB RJ171444) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que a impetrante postula que a autoridade coatora seja compelida a cumprir o Acórdão da 1ª Composição Adjunta da 11ª Junta de Recursos, de 25/9/2024 (evento 1, OUT5), com a implantação do benefício assistencial (LOAS).
A medida liminar foi concedida, em decisão datada de 30/4/2025 (evento 9, DESPADEC1), para determinar à autoridade coatora que cumprisse o Acórdão da 1ª Composição Adjunta da 11ª Junta de Recursos e implantasse o benefício assistencial ao qual a impetrante tem direito, no prazo máximo de 10 dias.
O impetrado informou que "o requerimento AGUARDA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, necessária a análise do direito (evento 15, OFIC1).
No evento 19, OUT1, a impetrante esclarece e comprova que já cumpriu a apontada exigência.
Assim, intime-se pessoalmente o GERENTE REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, apontado como autoridade coatora, para que, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, cumpra a ordem judicial contida na decisão do evento 9, DESPADEC1, sob pena de majoração da multa diária. É de se ressaltar que, de acordo com o ofício circular Nº TRF2-OCI-2024/00324, de 30/09/2024, a partir de 07 de outubro de 2024, todas as autoridades impetradas em Mandados de Segurança envolvendo o Instituto Nacional da Seguridade Social devem ser intimadas exclusivamente por meio das caixas de intimações das Gerências Executivas do INSS, incluídas como “unidades externas” no sistema e-Proc.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
10/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:18
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 20:36
Juntada de Petição
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05/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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02/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 10:50
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 19:28
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:21
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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