TRF2 - 5067142-24.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5067142-24.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMREQUERENTE: FERNANDO BANDEIRA DE MELOADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 18:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5148643-45.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 18:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5148642-60.2025.4.02.9666/TRF (FERNANDO BANDEIRA DE MELO)
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04/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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04/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-99 processada no TRF2 com o no. 51486434520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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04/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-99 processada no TRF2 com o no. 51486426020254029666/TRF (RODRIGO CARVALHO CAETANO)
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04/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-99 processada no TRF2 com o no. 51486426020254029666/TRF (FERNANDO BANDEIRA DE MELO)
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02/07/2025 10:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*37-99
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5067142-24.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMREQUERENTE: FERNANDO BANDEIRA DE MELOADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 12/06/2025 - Juntado(a) -
12/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 14:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-99
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067142-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO BANDEIRA DE MELOADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade RODRIGO CARVALHO CAETANO, OAB/RJ206913 no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios e declaração do evento 61.
Intime-se para ciência.
Apóss, prossiga-se com o cumprimento. -
10/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:59
Decisão interlocutória
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10/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067142-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO BANDEIRA DE MELOADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
28/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:36
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/03/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:33
Determinada a intimação
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12/03/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 19:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/03/2025 19:24
Transitado em Julgado - Data: 21/11/2024
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:16
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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21/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/11/2024 19:44
Homologada a Transação
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21/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 20/11/2024 15:35:49)
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21/11/2024 17:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/11/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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18/11/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:33
Determinada a intimação
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13/11/2024 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 10:37
Determinada a intimação
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06/11/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 22:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 11:32
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO BANDEIRA DE MELO <br/> Data: 05/11/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FER
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19/09/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 21:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/09/2024 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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