TRF2 - 5011647-29.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-61 processada no TRF2 com o no. 50306757520254029445/TRF (RONAN SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-61 processada no TRF2 com o no. 50306749020254029445/TRF (RONAN SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-61 processada no TRF2 com o no. 50306730820254029445/TRF (RONAN SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-61 processada no TRF2 com o no. 50306730820254029445/TRF (EVA MARIA DE FIGUEIREDO PERES)
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09/09/2025 17:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-61
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
28/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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28/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011647-29.2023.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMEXEQUENTE: EVA MARIA DE FIGUEIREDO PERESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
26/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
26/08/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
26/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 18:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-61
-
21/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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21/08/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011647-29.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EVA MARIA DE FIGUEIREDO PERESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 dias, informe se existe PSS a recolher no que concerne ao valord e principal homologado no evento 61 (cálculos do evento 10).
Outrossim, verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade Ronan Santos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 43.***.***/0001-55 no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios e declaração do evento 105.
Intime-se para ciência.
Apóss, prossiga-se com o cumprimento. -
13/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
13/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
13/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011647-29.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EVA MARIA DE FIGUEIREDO PERESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos. -
28/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:36
Determinada a intimação
-
28/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
18/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
18/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:18
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
16/12/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 17:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 17:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013506-57.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 12, 19, 20, 27, 37, 38, 50
-
16/12/2024 17:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007954-14.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 11, 18, 19, 31, 38, 39, 56, 71, 74
-
18/09/2024 11:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50079541420234020000/TRF2
-
16/07/2024 08:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50135065720234020000/TRF2
-
16/05/2024 16:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50135065720234020000/TRF2
-
21/03/2024 16:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50135065720234020000/TRF2
-
05/03/2024 15:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50079541420234020000/TRF2
-
27/10/2023 15:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50079541420234020000/TRF2
-
03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
18/09/2023 16:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50079541420234020000/TRF2
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
31/08/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 70
-
31/08/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
31/08/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/08/2023 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:19
Decisão interlocutória
-
29/08/2023 17:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50135065720234020000/TRF2
-
29/08/2023 09:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 18:58
Juntada de Petição
-
28/08/2023 18:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 63 Número: 50135065720234020000/TRF2
-
28/08/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/08/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 16:20
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
03/08/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:27
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/08/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
01/08/2023 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2023 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
07/06/2023 13:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50079541420234020000/TRF2
-
07/06/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:09
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/06/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/06/2023 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 10:37
Juntada de Petição
-
06/06/2023 10:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 31 Número: 50079541420234020000/TRF2
-
06/06/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
31/05/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:58
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2023 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/04/2023 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
02/04/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/04/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/03/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/03/2023 15:06:24)
-
30/03/2023 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/03/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 15:04
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/03/2023 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/03/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/03/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 10:44
Decisão interlocutória
-
23/02/2023 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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