TRF2 - 5001799-41.2025.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR05G02)
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05/09/2025 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001799-41.2025.4.02.5006/ESAUTOR: TAMIRES GONÇALVES DA COSTAADVOGADO(A): TAMIRES GONÇALVES DA COSTA (OAB ES038216)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
18/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001799-41.2025.4.02.5006/ES AUTOR: TAMIRES GONÇALVES DA COSTAADVOGADO(A): TAMIRES GONÇALVES DA COSTA (OAB ES038216) DESPACHO/DECISÃO Evento 14 - Não procede a alegação da parte autora de que o presente feito estaria "baixado".
Na verdade, os autos se encontravam aguardando a manifestação adequada da parte autora acerca do determinado no despacho inicial.
Veja: Noutro giro, diante da juntada dos documentos no Evento 13, cumpram-se as demais determinações do Evento 5, no que couber. -
16/05/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:11
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 08:41
Juntada de Petição
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11/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:26
Determinada a intimação
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25/04/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 06:11
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 15:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
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09/04/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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