TRF2 - 5002802-46.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002802-46.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: ALCIDES DE SOUZA MEIRAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 55 - 11/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 49 - 21/07/2025 - Despacho -
12/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 17:50
Despacho
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11/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 17:06
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002802-46.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ALCIDES DE SOUZA MEIRAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o Réu a: a) conceder o benefício de auxílio-doença (NB 717.714.287-9), desde a data do requerimento administrativo (DER: 25/11/2024), e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data da prolação da sentença (ressalto, que a conversão do benefício temporário em aposentadoria por incapacidade permanente no presente feito dependeu de análise específica realizada por este Magistrado acerca da situação fática da parte autora, com aplicação analógica da lei, o que não poderia ter sido feito pela Autarquia Administrativa, que se submete rigorosamente ao princípio da legalidade); b) pagar as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, descontando-se eventuais valores recebidos a título de outros benefícios/auxílios assistenciais ou previdenciários incompatíveis e observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV; respeitado, em qualquer caso, o teto dos JEFs no momento da propositura da demanda. defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima (concessão de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, não englobando as parcelas vencidas). condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária -
10/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/05/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 23:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 23:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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03/05/2025 22:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 18:44
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/03/2025 14:27
Juntada de Petição
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05/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCIDES DE SOUZA MEIRA <br/> Data: 16/04/2025 às 09:45. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica, Vila Velha/ES <
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24/02/2025 13:45
Juntada de Petição
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20/02/2025 15:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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19/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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