TRF2 - 5005928-23.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005928-23.2024.4.02.5104/RJAUTOR: SOLANGE DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DUTRA (OAB RJ247294)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 13:27
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005928-23.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: SOLANGE DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE OLIVEIRA DUTRA (OAB RJ247294) ATO ORDINATÓRIO "Se a conclusão do exame médico-pericial realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatar a existência de incapacidade laborativa e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022." -
29/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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29/05/2025 12:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/03/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/01/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/12/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:05
Juntada de Petição
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17/12/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 08:41
Juntada de Petição
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16/12/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOLANGE DE OLIVEIRA SOUZA <br/> Data: 17/12/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO
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10/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 19:28
Não Concedida a tutela provisória
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07/10/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 21:16
Determinada a intimação
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02/10/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 16:31
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Urbano (art. 60)
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01/10/2024 01:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/09/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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