TRF2 - 5005981-88.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005981-88.2021.4.02.5110/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:03
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 16:03
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
05/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
21/05/2023 17:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
29/01/2022 02:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/01/2022 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/01/2022 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/01/2022 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/01/2022 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/01/2022 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/01/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2022 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/01/2022 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJSJM06F)
-
13/01/2022 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/01/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/01/2022 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 20:10
Decisão interlocutória
-
12/01/2022 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2022 11:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2021 08:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/07/2021 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2021 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 06:22
Determinada a intimação
-
16/06/2021 23:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2021 01:48
Alterado o assunto processual
-
10/06/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082757-25.2022.4.02.5101
Consorcio Solucao
Delegado da Receita Federal do Brasil De...
Advogado: Julio Cesar Bizerril Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002971-73.2025.4.02.5117
Rosileia Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077735-15.2024.4.02.5101
Norma Munis Serra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023637-80.2024.4.02.5101
Rosana Grinberg
Ministerio da Saude
Advogado: Pedro Henrique Vieira Krause
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2024 14:31
Processo nº 5006876-65.2024.4.02.5006
Olivia das Gracas Modolo da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 15:43