TRF2 - 5106789-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:05
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5106789-26.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONIAUTOR: FABIANO DAS DORES BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 01/08/2025 - Juntada de certidão -
01/08/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 07:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 06:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 06:41
Juntada de Certidão
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01/08/2025 06:35
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 13:05
Decisão interlocutória
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22/07/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106789-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANO DAS DORES BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por FABIANO DAS DORES BARBOSA DOS SANTOS em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando: “3 - O julgamento pela procedência do pedido para condenar a Ré a conceder/majorar o adicional de insalubridade por risco Biológico em grau máximo (20%) nos termos da NR15, ANEXO XIV, desde a data do Laudo Técnico Administrativo (PUIL 413), bem como ao pagamento das diferenças apurada em sede de liquidação de sentença, devidamente corrigido monetariamente nos termos do Enunciado 111 das TRRJ, respeitando a prescrição quinquenal” e “4 – O julgamento pela procedência do pedido para condenar a Ré a majorar o adicional de insalubridade por risco Biológico em grau máximo (20%) nos termos da NR15, ANEXO XIV, no período de pandemia COVID-19 (02/2020 a 05/2022), bem como, seja implantado em seus vencimentos o percentual de 20% (vinte por cento) a título de adicional de insalubridade ou apurado em Laudo Pericial Judicial, com o pagamento das diferenças apurada em sede de liquidação de sentença, devidamente corrigido monetariamente nos termos do Enunciado 111 das TRRJ, respeitando a prescrição quinquenal”.
Cabe ressaltar que o relatório técnico de avaliação ambiental juntado pela parte autora no Evento 1.6 não é específico do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), local em que labora.
Neste contexto, para melhor apreciação do caso, constato ser necessária a realização de perícia no local de trabalho da parte autora, de modo a se confirmarem as alegações das partes.
Contudo, em que pese o valor atribuído à causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a questão fática posta na ação - exposição direta e permanentemente a agentes novicos- demanda a realização de perícia o que é inviável no âmbito dos juizados.
O Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais FONAJEF, dispõe que: "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico".
No caso dos autos, a ação demanda a realização de perícia com o objetivo de se verificar, no ambiente de trabalho da parte autora, se ela se encontrava submetida à exposição de agentes nocivos.
A perícia exigida deve ser considerada complexa, tendo em vista o necessário deslocamento do perito com conhecimento especializado na área de Medicina do Trabalho.
Tal circunstância difere por completo, por exemplo, de um simples exame médico-clínico.
Dessa forma, à Secretaria para convolar o rito para procedimento comum, continuando o feito vinculado a este Juízo.
DETERMINO a realização de perícia na especialidade ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, a ser realizada por Perito(a) nomeado(a) pelo sistema AJG, o(a) qual fica ciente de que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de realização da perícia.
Consigno os honorários no valor de R$ 543,01, nos termos do ANEXO ÚNICO da Resolução nº 937 de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal, que deverão ser pagos pelo Sistema AJG, conforme art. 22 da resolução RESOLUÇÃO Nº CJF RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistente(s) técnicos.
Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria para: 1.
Diligenciar perito disponível na especialidade determinada, devendo informar data para realização da perícia no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) respeitando o prazo previsto no terceiro parágrafo desta decisão; 2.
Com a aceitação do encargo, deverá ser feita a nomeação do perito no sistema EPROC; 3.
Marcar a perícia por meio de ato ordinatório praticado por servidor deste Juízo conforme data, horário e local fornecido pelo perito, intimando as partes e o perito; 4.
Caso a perícia seja realizada nas salas de perícia localizada na Avenida Venezuela, deverá ser feito o agendamento da sala; 5.Tudo cumprido, suspenda-se o feito no aguardo da perícia designada.
Intime-se o perito para ciência de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da perícia, respondendo fundamentadamente os quesitos da parte autora, do réu e deste Juízo: a) A parte autora está exposta, no desempenho de suas atividades laborais, a algum agente insalubre/nocivo à sua saúde? Qual(is)? b) Em caso positivo, desde quando? E, levando-se em consideração o grau de exposição ambiental, a mesma faria jus a adicional de insalubridade no percentual de 10% ou de 20%? c) Classifique como se dá a exposição acima referida (habitual, permanente, intermitente, eventual). d) Existem outros esclarecimentos que o(a) Sr(a). perito(a) deseja prestar? O laudo deverá ser entregue pelo Sr.
Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia, oportunidade na qual responderá aos quesitos do juízo e aos eventuais quesitos das partes. -
25/06/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:39
Despacho
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25/06/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106789-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANO DAS DORES BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência dos documentos acostados no Evento 18, bem como indicar a especialidade da perícia requerida.
Prazo: 10 dias. -
05/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:49
Despacho
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29/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:53
Determinada a intimação
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10/03/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:24
Despacho
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17/12/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:12
Juntada de Petição
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16/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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