TRF2 - 5038087-37.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:06
Despacho
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21/08/2025 22:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 22:36
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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21/08/2025 22:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 08:43
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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01/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038087-37.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JOSAFA SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de incapacidade permanente, à parte autora JOSAFA SANTOS FERREIRA, CPF: *76.***.*29-03, a partir de 17/09/2024, com o pagamento das parcelas atrasadas.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda a concessão em favor da referida, JOSAFA SANTOS FERREIRA, CPF: *76.***.*29-03, do benefício por incapacidade permanente, no prazo de 30 dias.
Conforme o disposto na resolução nº 691/PRES/INSS, de 25 de julho de 2019, instituindo, entre outras medidas, as Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ), intime-se diretamente a APS responsável (perfil da APSADJ cadastrado no Sistema E-Proc), para cumprimento.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 23:39
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038087-37.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOSAFA SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação da parte autora em cumprimento da seguinte determinação contida no despacho retro: "Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória". -
10/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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26/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/03/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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11/02/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2025 17:07
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSAFA SANTOS FERREIRA <br/> Data: 14/03/2025 às 12:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao
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07/02/2025 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSAFA SANTOS FERREIRA <br/> Data: 07/03/2025 às 10:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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03/12/2024 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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26/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 12:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/11/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 21:31
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 15:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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21/11/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03F para ESSER01S)
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21/11/2024 09:48
Juntada de Petição
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21/11/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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