TRF2 - 5092476-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO01 -> TRF2
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11/09/2025 19:54
Despacho
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10/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:52
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092476-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: BRANCA MORAES DOS SANTOSADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)SENTENÇA Assim, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil, diante da gratuidade de justiça que ora defiro.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se. -
12/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 16:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092476-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRANCA MORAES DOS SANTOSADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO De fato a decisão do Evento 32 não tratou do pedido feito na petição. Declaro sua ineficácia. Venham novamente conclusos.
Rio de Janeiro, 26/06/2025 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 17797 -
18/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092476-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRANCA MORAES DOS SANTOSADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Evento 30: a autora concordou com a planilha juntada pela ré no Evento 18.
Assim,, DOU POR ENCERRADA A FASE DE LIQUIDAÇÃO e, por consequência, HOMOLOGO o valor calculado pela ré no Evento 18, Anexo2.
Sem custas, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor ora homologado, nos termos do inciso I do §3º do art. 85 do CPC, tendo em vista tratar-se de cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva.
Oportunamente, intime-se o réu para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC/15, atentando-se ao fato que as questões já apreciadas neste decisum não poderão ser objeto de rediscussão.
Rio de Janeiro, 26/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
26/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:19
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:31
Determinada a intimação
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15/04/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:38
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO01
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31/03/2025 11:46
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
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31/03/2025 11:46
Despacho
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28/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:25
Determinada a intimação
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18/12/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 12:55
Determinada a intimação
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17/12/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 17:47
Determinada a citação
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18/11/2024 20:48
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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