TRF2 - 5006590-27.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006590-27.2023.4.02.5102/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAEXEQUENTE: JOSE CARLOS CASTELANEADVOGADO(A): IVAN PERAZOLI JUNIOR (OAB RJ161697)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 04/09/2025 - Expedição de Alvará -
08/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 18:55
Expedição de Alvará
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22/08/2025 10:35
Despacho
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22/08/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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03/07/2025 12:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006590-27.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: JOSE CARLOS CASTELANEADVOGADO(A): IVAN PERAZOLI JUNIOR (OAB RJ161697) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para ciência do trânsito em julgado da sentença proferida, bem como para, se for o caso, requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. -
26/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:24
Determinada a intimação
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25/06/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2025 19:14
Transitado em Julgado
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 17:13
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006590-27.2023.4.02.5102/RJAUTOR: JOSE CARLOS CASTELANEADVOGADO(A): IVAN PERAZOLI JUNIOR (OAB RJ161697)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para declarar a nulidade do procedimento de execução extrajudicial referente ao imóvel objeto desta demanda, devendo a CEF adotar todos os procedimentos necessários para cancelamento das averbações relativas à execução extrajudicial na matrícula do imóvel, bem como de todos os procedimentos administrativos tendentes à consolidação da propriedade, por vício procedimental, conforme fundamentação desta sentença. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, diante do risco ao resultado útil do processo e do reconhecimento, por sentença, da existência do direito postulado, determinando que a CEF suspenda a prática dos atos de execução, desfazendo os que forem necessários à efetividade desta decisão, devendo manter os autores na Condeno a CEF ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º, do art. 1.009, do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º).
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186, do CPC.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para as providências que entenderem cabíveis.
Prazo: 10 dias.
Nada sendo requerido, certifique-se nos autos. -
26/05/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:25
Julgado procedente em parte o pedido
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02/02/2025 08:36
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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11/12/2024 21:27
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/10/2024 08:43
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 18:06
Despacho
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28/09/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 07:57
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2024 14:31
Juntada de Petição
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20/06/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2024 22:42
Determinada a intimação
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24/04/2024 14:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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11/03/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 14:58
Juntada de Petição
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09/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/12/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/12/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 13:03
Despacho
-
27/11/2023 14:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50086106820234020000/TRF2
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09/10/2023 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2023 11:25
Juntada de Petição
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05/09/2023 17:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50086106820234020000/TRF2
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23/08/2023 13:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2023 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2023 15:22
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/08/2023 14:14
Indeferido o pedido
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18/08/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 12:51
Juntada de Petição
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07/07/2023 15:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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15/06/2023 15:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50086106820234020000/TRF2
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15/06/2023 11:41
Juntada de Petição
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15/06/2023 11:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50086106820234020000/TRF2
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07/06/2023 14:59
Juntada de Petição
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02/06/2023 11:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 11:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Tutela Cautelar Antecedente
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12/05/2023 22:19
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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