TRF2 - 5051780-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/09/2025 12:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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10/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051780-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAVINIA MARIA SANABIO ALVES BORGESADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
27/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051780-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LAVINIA MARIA SANABIO ALVES BORGESADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO à inclusão do valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo correlata ao terço constitucional de férias e na gratificação natalina, inclusive arcando com eventuais diferenças (se houver), a serem apuradas em sede de liquidação, observando-se a prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para juntar planilha dos valores devidos à parte autora.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051780-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAVINIA MARIA SANABIO ALVES BORGESADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Não havendo questão preliminar e sendo as provas, em princípio, somente de natureza documental já juntadas pelas partes, venham os autos conclusos para sentença, não havendo oposição em cinco dias. -
22/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:29
Despacho
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22/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:18
Despacho
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30/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051780-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAVINIA MARIA SANABIO ALVES BORGESADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - de declaração de renúncia aos valores que eventualmente excedam o limite de competência dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), incluídas as parcelas vencidas e as 12 (doze) vincendas, em caso de procedência do pedido, declaração esta que deverá ser firmada de próprio punho pela parte autora, sendo que tal providência poderá ser suprida por meio de seu patrono, desde que munido de mandato com poderes específicos para este fim; - da correta indicação o benefício patrimonial pretendido e demonstrando fundamentadamente o montante das prestações vencidas até a data da distribuição do feito e de doze prestações vincendas (art. 292, §1º e §2º do CPC), e alterando, se for o caso, o valor atribuído à causa; - de comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
05/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:49
Despacho
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03/06/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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