TRF2 - 5061847-74.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:58
Juntada de Petição
-
30/08/2025 02:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2025 09:57
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061847-74.2022.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO De início, reconsidero o despacho de evento 90 que entendeu pela desistência da prova pericial.
Examinando os autos para fins de sentença, observo que não se encontra apto para julgamento, haja vista que não houve atendimento do que foi determinado por este Juízo.
No evento 23, proferi decisão designando a realização de perícia contábil requerida pela parte autora.
Porém, após acórdão proferido pelo E.
TRF2, em sede de agravo de instrumento, foi dada vista a parte autora para que desse andamento ao feito, notadamente ao pagamento dos honorários (evento 81). parte autora não se manifestou.
Tendo em vista já ter havido a integração do demandando à relação processual, inclusive, com a apresentação da contestação, ou seja, a angularização da demanda, e diante do tempo decorrido e do não comparecimento ao ato designado por este juízo, caracterizando, assim, sua desídia e abandono da causa, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o tema, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que seu silêncio será interpretado como anuência, tendo em vista o contido no art. 485, §6º do CPC (“Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu”).
Havendo requerimento do réu no sentido da extinção do processo, nos termos do art. 485, III c/c § 1º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 dias, justifique a sua ausência e se manifeste sobre a necessidade da realização da prova, sob pena de extinção do feito. -
03/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:55
Determinada a intimação
-
01/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061847-74.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDERCLEISON DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) DESPACHO/DECISÃO A falta de pagamento dos honorários periciais equivale à desistência tácita da realização da prova e autoriza o magistrado a proceder ao julgamento do processo no estado em que se encontra (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.607.172/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020).
Sendo impossível compelir as partes a pagar os honorários periciais; e considerando o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5019551-77.2023.4.02.0000, que determinou que o custeio da perícia é de responsabilidade do autor, dê-se vista às partes para, se desejarem, apresentar suas alegações finais em 15 dias.
Nada mais sendo requerido, vem conclusos para sentença. -
28/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:37
Determinada a intimação
-
09/04/2025 09:40
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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11/02/2025 14:06
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/01/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:44
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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17/09/2024 15:38
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:47
Determinada a intimação
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17/06/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2024 12:33
Juntada de Petição
-
17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
11/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/05/2024 21:23
Juntada de Petição
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/04/2024 18:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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24/04/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/04/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:56
Determinada a intimação
-
03/04/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50195517720234020000/TRF2
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23/02/2024 13:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50195517720234020000/TRF2
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16/02/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/12/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/12/2023 19:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50195517720234020000/TRF2
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12/12/2023 15:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 48 Número: 50195517720234020000/TRF2
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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21/11/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:34
Determinada a intimação
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14/11/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 14:24
Juntada de Petição
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05/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/09/2023 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/09/2023 13:40
Juntada de Petição
-
20/09/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 19:40
Determinada a intimação
-
23/06/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 10:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2023 15:21
Juntada de Petição
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/04/2023 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 18:18
Determinada a intimação
-
26/03/2023 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2023 09:13
Juntada de Petição
-
02/03/2023 09:13
Juntada de Petição
-
14/02/2023 12:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/01/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/01/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 10:46
Determinada a intimação
-
11/11/2022 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2022 13:21
Juntada de Petição
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06/09/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2022 09:47
Juntada de Petição
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2022 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2022 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
19/08/2022 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 16:36
Determinada a citação
-
19/08/2022 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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