TRF2 - 5004517-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 00:17
Juntada de Petição
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004517-17.2025.4.02.5101/RJRELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIMREQUERENTE: LEILA DE SOUZA FONSECAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 10:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-52
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26/08/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004517-17.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: LEILA DE SOUZA FONSECAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, para que produzam os devidos efeitos, a presente transação e resolvo o mérito, a teor do disposto no art. 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. Rio de Janeiro, 02/07/2025. -
02/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:53
Homologada a Transação
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02/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004517-17.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LEILA DE SOUZA FONSECAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Do devido recolhimento das custas processuais complementares Considerando o quantum liquidado pela União Federal (evento nº 08), cujo valor foi alvo de concordância pela autora (evento nº 13), nos termos da alínea "a" "b" da Tabela I da Lei 9.289/96 c/c artigo 290 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o devido recolhimentos das custas processuais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos da legislação processual.
Do cadastro da Requisição de Pagamento Cumprido, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. -
29/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:17
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 20:47
Determinada a intimação
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15/04/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:07
Determinada a intimação
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26/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 15:26
Juntada de Petição
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23/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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