TRF2 - 5053765-49.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:32
Despacho
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25/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053765-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELCIO PEREIRA DIASADVOGADO(A): ALEXANDRE DE CASTRO CATHARINA (OAB RJ109474)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:15
Despacho
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08/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2025 14:18
Juntada de Petição
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03/07/2025 12:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 09:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053765-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELCIO PEREIRA DIASADVOGADO(A): ALEXANDRE DE CASTRO CATHARINA (OAB RJ109474) DESPACHO/DECISÃO Diante do teor da certidão no evento 3, inexiste prevenção.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se o autor, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Sem prejuízo, como não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a ré para que, no prazo legal, ofereça proposta de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias. -
02/06/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:37
Determinada a citação
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02/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:05
Juntado(a)
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01/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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