TRF2 - 5054542-39.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5054542-39.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 15/09/2025. -
15/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 21:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/09/2025 10:06
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
12/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5054542-39.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: JADYR RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO CARLOS DO NASCIMENTO CORREA (OAB RJ169541) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE ERRO NA APRECIAÇÃO DOS FATOS.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ÁREA DE RISCO.
REALIZADO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES E DE COTAS CONDOMINIAIS.
OCORRÊNCIA POLICIAL DE INVASÃO DO IMÓVEL REGISTRADA MAIS DE QUATRO ANOS APÓS A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO MÉRITO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 12:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 16:40
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/08/2025 15:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
08/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5054542-39.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: JADYR RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO CARLOS DO NASCIMENTO CORREA (OAB RJ169541) DIREITO CONSUMERISTA. far.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
INVASÃO DO IMÓVEL POR CRIMINOSOS. ÁREA DE RISCO.
IMÓVEL OCUPADO ENTRE 2015 E 2020 PELO FIDUCIÁRIO.
REGISTRO DE OCORRÊNCIA DA OCUPAÇÃO INDEVIDA DE 2020.
CLÁUSULA CONTRAtual com previsão de reversão dos valores pagos ao far a título de indenização pela posse do imóvel em caso de rescisão. sentença reformada PARCIALMENTE para julgar improcedente o pedido de restituição das prestações pagas e mantida no capítulo de cancelamento (rescisão) do contrato. recurso provido parcialmente.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, apenas para julgar improcedente o pedido de restituição das prestações pagas do financiamento, mantendo-a no mais.
Sem custas.
Sem honorários, por se tratar de recorrente vencedor (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/07/2025 10:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
15/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054542-39.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: JADYR RAMOSADVOGADO(A): THIAGO CARLOS DO NASCIMENTO CORREA (OAB RJ169541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 26/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
26/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
26/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 11:32
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
10/06/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054542-39.2022.4.02.5101/RJAUTOR: JADYR RAMOSADVOGADO(A): THIAGO CARLOS DO NASCIMENTO CORREA (OAB RJ169541)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, DECLARO a inexistência de débito das parcelas não adimplidas referentes ao Contrato de Compra e Venda de Imóvel nº 171001575629, e a) CONDENO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a promover a rescisão do Contrato de Compra e Venda de Imóvel nº 171001575629; b) CONDENO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a devolver à parte autora os valores referentes às parcelas pagas do Contrato de Compra e Venda de Imóvel nº 171001575629, os quais devem ser corrigidos pela SELIC (Resp 1.795.982), a contar da data do pagamento de cada parcela (Súmula 54 do STJ); e c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais.
DEFIRO TUTELA, NA MODALIDADE INIBITÓRIA, com fito de evitar futuro ilícito relacionado ao objeto da lide, a impedir que a ré venha incluir os dados do autor nos cadastros restritivos de crédito, decorrente do Contrato de Compra e Venda de Imóvel nº 171001575629.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, efetuar o pagamento do valor da condenação, depositando em conta judicial na agência da CEF mais próxima do Juizado, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Oportunamente, venham-me conclusos para a extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 00:42
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/01/2025 15:05
Juntada de Petição - (P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para P14795086915 - sadi bonatto)
-
25/01/2025 15:05
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P14795086915 - sadi bonatto)
-
28/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 13:40
Determinada a intimação
-
05/09/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 08:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
09/08/2024 18:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
-
07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/06/2024 01:18
Juntada de Petição
-
21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
20/06/2024 13:35
Juntada de Petição
-
28/05/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/05/2024 21:10
Juntada de Petição
-
09/05/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
22/03/2024 10:00
Juntada de Petição
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/03/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/01/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/11/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 17:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/11/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/09/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2023 16:55
Juntada de Petição
-
22/06/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/06/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 16:05
Determinada a intimação
-
19/06/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/05/2023 17:15
Juntada de Petição
-
25/04/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/04/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 19:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/03/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/12/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2022 14:11
Determinada a intimação
-
07/12/2022 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/11/2022 21:58
Juntada de Petição
-
09/11/2022 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
12/10/2022 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
07/10/2022 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
28/09/2022 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/09/2022 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2022 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2022 12:36
Determinada a citação
-
18/08/2022 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2022 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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