TRF2 - 5002219-92.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:44
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:49
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 11:55
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002219-92.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ROSANGELA MARCIO FIGUEIREDOADVOGADO(A): IVO DE SOUSA FRANCO VIEIRA (OAB RJ189041)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória.
Certifique-se nos autos. -
05/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
05/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:51
Homologada a Transação
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05/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 12:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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26/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA MARCIO FIGUEIREDO <br/> Data: 16/05/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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25/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/03/2025 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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