TRF2 - 5039018-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039018-31.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BETHY FLORES LTDAADVOGADO(A): ELIANA DE ALMEIDA CORTEZ MESQUITA (OAB SP075644)RÉU: BETH'S FLORES LTDAADVOGADO(A): WILLIAM SEVERO FACUNDO (OAB SP294267) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por BETHY FLORES LTDA em face de INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e BETH'S FLORES LTDA, pela qual requer: Exordial com documentos anexos no Evento 1.1.
Contestação do INPI no Evento 28.1.
Preliminarmente requer o reconhecimento da condição de litisconsórcio necessário especial. No mérito, afirma a legalidade do ato praticado e pugna pela improcedência do pedido.
Contestação de BETH'S FLORES LTDA no Evento 21.1.
Prejudicialmente alega a ocorrência de prescrição e, no mérito, refuta os argumentos da autora e pugna pela improcedência do pedido.
Réplica no Evento 36.1, expondo suas razões para o deferimento e, no Evento 37.1, requer o julgamento antecipado da lide.
Em provas, no Evento 35.1, INPI reporta-se à manifestação técnica acostada na contestação. Em provas, o réu BETH'S FLORES LTDA não se manifestou, conforme decurso de prazo no Evento 38. É o relatório do essencial.
Passo a sanear o feito. Inicialmente, acerca do pedido do INPI para figurar como litisconsorte necessário ou sui generis, conforme Portaria nº JFRJ-POR-2018/00104, de 19 de abril de 2018, nas ações de anulação de registros de marcas, o INPI, quando não for o autor, atuará como réu.
DO PONTO CONTROVERTIDO Na ausência de outras questões prévias, passo à fixação do ponto controvertido da lide, que na hipótese diz respeito à juridicidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro de n.º 918.472.075, conforme inicial.
Para tanto, não há necessidade de produção de qualquer outra prova além das já acostadas ao feito, pelo que, preclusa a presente, determino venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, §1º do CPC, contado em dobro para a autarquia federal, nos termos do art. 183 do CPC. -
26/05/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 21:35
Decisão interlocutória
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26/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:49
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2025 13:50
Juntada de Petição
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17/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/02/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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17/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 15:19
Determinada a intimação
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17/01/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/10/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 17:14
Determinada a citação
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29/10/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2024 12:20
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/08/2024 16:18
Intimado em Secretaria
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26/08/2024 16:17
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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13/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2024 14:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/07/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 17:48
Determinada a intimação
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09/07/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 16:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 423,60 em 13/06/2024 Número de referência: 1188649
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11/06/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 14:48
Determinada a intimação
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10/06/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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