TRF2 - 5001877-90.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001877-90.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CICERA SELMA DE FARIASADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não houve requerimento de provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC). -
14/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:03
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:30
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)
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27/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/06/2025 00:08
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001877-90.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CICERA SELMA DE FARIASADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. -
28/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:39
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:56
Determinada a citação
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18/03/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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