TRF2 - 5032467-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:26
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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11/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032467-35.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: PISCIUS RESTAURANTES LTDA.ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?a?, ?primeira figura? c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Levante-se a constrição efetuada nos presentes autos.
Sem honorários por força da condenação já imposta no decisum proferido nos Embargos à Execução.
Convém repisar que não se pretende decretar a isenção do pagamento de honorários advocatícios.
O que se almeja é consignar que este juízo sopesou, na fixação da verba honorária, proporcionalidade adequada à causa, concluindo que o trabalho técnico realizado pelo(s) patrono(s) da parte executada nestes autos, restou devidamente remunerado com o arbitramento realizado em sede dos embargos à execução correlatos.
Nesta seara, ressalte-se que embora os embargos à execução constituam ação de conhecimento autônoma da execução fiscal, não há impedimento para que os honorários sejam fixados de forma cumulativa em único arbitramento, como se verifica na hipótese dos autos (STJ, EDcl no REsp nº 1.248.012/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 28/10/2011).
Outrossim, também é bom ressaltar que a atuação do advogado que seja apta a propiciar a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios pressupõe o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 85, parágrafos 2º e 3º do CPC/2015.
Ocorre que no presente caso, a atuação do advogado simplesmente se limitou ao oferecimento de garantia para a oposição dos embargos à execução.
Tendo em conta que a manifestação da executada não deu ensejo ao surgimento de um ?conflito - lide? entre as partes, incabível revela-se o arbitramento da verba honorária.
P.
I. -
29/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:18
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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27/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 13:27
Juntado(a)
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19/11/2024 10:26
Juntada de Petição
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23/10/2024 21:15
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50549470720244025101/RJ
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01/10/2024 09:56
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50549470720244025101/RJ
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23/09/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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20/09/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 21:27
Despacho
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30/08/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 17:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 27 Número: 50549470720244025101
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28/07/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2024 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 09:51
Despacho
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12/07/2024 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 28
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11/07/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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10/07/2024 19:34
Expedição de ofício
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10/07/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2024 15:02
Juntada de Petição
-
09/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 13:39
Decisão interlocutória
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09/07/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 21:26
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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04/07/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 11:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2024 16:09
Juntada de Petição
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03/07/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 19:07
Despacho
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27/06/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 11:19
Juntada de Petição
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21/06/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:43
Determinada a intimação
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19/06/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 10:11
Juntada de Petição
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16/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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