TRF2 - 5038153-71.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-10 processada no TRF2 com o no. 51745181720254029666/TRF (ALOISIO EUGENIO CAMPOS)
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05/09/2025 10:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-10
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 14:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-10
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18/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 15:56
Determinada a intimação
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22/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038153-71.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALOISIO EUGENIO CAMPOSADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, bem como o cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS no evento 17, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que apresente os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:07
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038153-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALOISIO EUGENIO CAMPOSADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria NB42/177764717-4 (Evento 1, ANEXO1), desde 17/06/2024, cuja TUTELA ANTECIPO, para determinar a imediata cessação dos descontos, no prazo de 10(dez) dias, que deverá ser comprovado nos autos, devendo a secretaria providenciar a intimação da APSDJ para cumprimento. (ii) a restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente do citado benefício a título de imposto de renda retido na fonte, desde junho de 2024, quando restou diagnosticada a doença. -
29/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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29/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:55
Determinada a citação
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30/04/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 17:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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28/04/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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