TRF2 - 5037695-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037695-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AIDE CORREIA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA SANTOS DE MATTOS (OAB RJ230679)ADVOGADO(A): TIAGO COSTA FERREIRA (OAB RJ241890)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
03/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037695-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AIDE CORREIA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA SANTOS DE MATTOS (OAB RJ230679)ADVOGADO(A): TIAGO COSTA FERREIRA (OAB RJ241890) DESPACHO/DECISÃO Evento 9.1: recebo a emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato, bem como de seu advogado.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
26/05/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 21:37
Determinada a citação
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22/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 13:59
Despacho
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30/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:22
Juntada de Petição
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27/04/2025 22:55
Juntada de Petição
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27/04/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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