TRF2 - 5001822-45.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001822-45.2025.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAAUTOR: JONECY DA CONCEICAO EVANGELISTA RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 25/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 14:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:54
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001822-45.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JONECY DA CONCEICAO EVANGELISTA RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa com deficiência por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048 do CPC.
Quanto ao pedido de tutela provisória, o acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão.
Assim, indefiro, por ora, o pedido.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Considerando a recomendação constante no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Assistente Social validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG da SJRJ, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, conforme previsão do art. 28, §1º, III da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Fica ciente o (a) i. perito (a)a de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação, nos termos da quesitação abaixo indicada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
Oportuno salientar que as imagens do imóvel são imprescindíveis para o julgamento da causa, e a perita deverá anexar as fotografias para a avaliação do caso concreto.
No cumprimento da diligência, o Assistente social deverá responder às perguntas abaixo: a. Quais as pessoas que moram com a parte autora na mesma residência? Favor identificá-los pelo CPF, vínculo e data de nascimento, para fins de pesquisa cadastral. b.
Quais são as fontes de renda do grupo familiar como um todo independentemente da procedência? Favor especificar os valores, a procedência e a periodicidade. c. Caso os pais ou ex-cônjuge(s) não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, se os mesmos prestam algum auxílio financeiro à parte autora. d.
O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Se for própria, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento. e.
Possui automóvel? Se afirmativo, identificar a marca e o ano do automóvel. f.
Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada.
Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado? g.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado. h.
Indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo.
Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade. i.
Indicar as despesas regulares com alimentação, remédios, água, luz, etc.
Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma.
Se tiver comprovantes juntar as fotos. j.
Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência (ex: fogão, micro-ondas, geladeira, freezer, tv, aparelho de som, ar condicionado)? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado.
Com a juntada do laudo de verificação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:57
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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