TRF2 - 5061406-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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28/08/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5061406-25.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MIGUEL GONCALVES DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA TAVARES PASSOS FRANKLIN (OAB RJ198142) BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
CONCESSÃO.
AUTOR atualmente com 16 ANOS, analfabeto, não reconhece todas as letras, não realiza operações matemáticas, escreve apenas o próprio nome, comprometimento da capacidade de abstração e autorregulação social.
LAUDO JUDICIAL aponta DIAGNÓSTICO de distúrbios da atividade e da atenção e de epilepsia, que causam limitações no desempenho de atividades escolares. comprovado comprometimento cognitivo no mínimo moderado, com impacto relevante nas ATIVIDADES individuais E de PARTICIPAÇÃO SOCIAL HÁ COMPROVADO ATRASO NO DESENVOLVIMENTO ESPERADO PARA sua faixa etária.
HIPOSSUFICIÊNCIA incontroversa. avaliação social do inss conclui no sentido de graves barreiras ambientais e sociais. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
TUTELA antecipada DEFERIDA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5061406-25.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: MIGUEL GONCALVES DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA TAVARES PASSOS FRANKLIN (OAB RJ198142) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS INTERESSADO: VIVIANIA GONCALVES MARINHO (Pais) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 65
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5061406-25.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MIGUEL GONCALVES DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA TAVARES PASSOS FRANKLIN (OAB RJ198142) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/07/2025 12:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061406-25.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MIGUEL GONCALVES DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANA TAVARES PASSOS FRANKLIN (OAB RJ198142)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
26/05/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 21:37
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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22/01/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/01/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:00
Determinada a intimação
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14/01/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 09:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/01/2025 22:36
Juntada de Petição
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24/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 28 e 29
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
21/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 16:57
Determinada a intimação
-
21/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL GONCALVES DO NASCIMENTO <br/> Data: 21/11/2024 às 11:50. <br/> Local: Consultório Dra Claudia NEURO - Avenida Boulevard 28 de setembro, n. 62 - sala 215 - Vila Isabel. Próximo ao Hosp
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21/10/2024 12:46
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:06
Juntada de Petição
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/08/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 15:08
Determinada a citação
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26/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL GONCALVES DO NASCIMENTO <br/> Data: 09/10/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROBERT
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26/08/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2024 13:10
Juntada de Petição
-
16/08/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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