TRF2 - 5106873-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:45
Determinada a intimação
-
27/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5106873-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SINDICATO DOS MILITARES REFORMADOS SEUS DEPENDENTES DAS PENSIONISTAS, DAS ESPOSAS DE MILITARES, DOS RESERVISTAS TODOS PRACAS DAS FORCAS ARMADASADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE SOUZA (OAB RJ260353)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não evidenciar a má-fé do autor (art. 18 da Lei nº 7.347/85).
Sem reexame necessário.
Opostos embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista as partes para requererem o que for cabível.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 19:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 07/04/2025 18:03:23)
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03/04/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:52
Determinada a intimação
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17/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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