TRF2 - 5090673-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5090673-42.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00090976920114025101/RJ)RELATOR: SIMONE DE FATIMA DINIZ BRETASEXEQUENTE: RAILDA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 27/08/2025 - Juntada de certidão -
27/08/2025 22:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 20:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 18:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO34F)
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27/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:50
Despacho
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14/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5090673-42.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RAILDA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se. Proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC-RIO, para os procedimentos necessários ao agendamento de mutirão de conciliação.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o presente feito seja incluso na próxima pauta de Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, registrando-se a suspensão no sistema processual até a realização da referida audiência.
Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, venham os autos conclusos.
Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 21:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34F para CEJUSCRIOA)
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12/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:31
Despacho
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28/07/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5090673-42.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RAILDA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Evento 35, PET1 - s.m.j., as fichas financeiras constam no evento 30, ANEXO2 .
Assim, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de juntada do cálculo.
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho do evento 17. -
18/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:41
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5090673-42.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RAILDA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Evento 20, PET1 - Tão logo a parte autora junte os cálculos do valor da causa, haverá a determinação de intimação da executada nos termos do art. 511, CPC.
Reitere-se a intimação da executada para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as fichas financeiras da Sra. RAILDA FERREIRA DOS SANTOS, CPC *12.***.*37-68, pensionista desde 21/10/1972, relativamente aos anos 2003 a 2011.
Após, dê-se novo prazo à autora para apresentação do cálculo.
Sem a apresentação dos cálculos pela exequente, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, voltem para análise. -
09/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:09
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:51
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:43
Determinada a intimação
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14/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:17
Determinada a intimação
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26/11/2024 15:42
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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26/11/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 07:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 04:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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