TRF2 - 5007553-74.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007553-74.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: TADEU SILVA PESSOAADVOGADO(A): ANDERSON CAMPELO DOS SANTOS (OAB RJ224291) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos.
Na oportunidade, deverá a parte interessada requerer o cumprimento do julgado, através de petição acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, atendidos os requisitos do artigo 534 do CPC.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, nada requerido, ou ainda, feito requerimento para execução sem que sejam atendidos os requisitos do Art. 534, dê-se baixa definitiva.
Em sendo requerida a execução do julgado, retifique a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença (JEF) e intime-se a parte ré para pagar o valor apontado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidirem as cominações do § 1º do Art. 523 do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, decorrido o prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo para apresentar impugnação, nos moldes do Art. 525 do CPC.
Se houver impugnação à execução, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, em observância aos princípios do contraditório e da igualdade processual (Arts. 9º e 7º do CPC), vindo os autos conclusos em seguida.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo e para apresentação de impugnação in albis, intime-se o exequente para requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 10 dias.
A qualquer tempo, sendo efetuado o depósito, dê-se vista ao Exequente por 5 (cinco) dias e, sem impugnações, fica esta autorizada a levantar o valor na agência inscrita na guia de depósito judicial, mediante apresentação dos documentos pessoais de identificação, cópia da guia de depósito e deste despacho assinado eletronicamente, que possui força de alvará.
Intimadas as partes do(s) depósito(s), arquivem-se os autos com baixa. -
17/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:16
Despacho
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17/09/2025 00:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSJM06
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12/09/2025 13:18
Transitado em Julgado
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007553-74.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: TADEU SILVA PESSOA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON CAMPELO DOS SANTOS (OAB RJ224291)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
NOME NEGATIVADO POR cerca de um mês apenas. quantum fixado de forma razoável e proporcional. recurso conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/06/2025 16:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 17:31
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007553-74.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 29/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
09/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:18
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2025 14:44
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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10/01/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 18:54
Despacho
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30/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 14:22
Juntada de Petição
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22/08/2024 17:02
Juntada de Petição
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26/07/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 18:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
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24/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 15:30
Decisão interlocutória
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24/07/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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