TRF2 - 5024662-94.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024662-94.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ANA MARIA COSTA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO.
HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA.
MÉDICA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
DECLARAÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR NO SENTIDO DE NÃO HAVER CONTATO PERMANENTE COM DOENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO POR BLOQUEIO.
DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DIANTE DA INSTRUÇÃO PRODUZIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas pagas, Honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 10:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 99,07 em 27/08/2025 Número de referência: 1374651
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22/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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21/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024662-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
28/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:42
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 14:23
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:18
Decisão interlocutória
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20/03/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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