TRF2 - 5003528-57.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5003528-57.2025.4.02.5118/RJAUTOR: KENNIA VENIAL MENDELADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 330, inciso IV c/c 485, inciso I, ambos do CPC/15.
Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar.
Interposta apelação, dê-se vista à parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 2ª Região.
Transcorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado, e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Proceda a Secretaria o cadastro da advogada da parte autora, DRA.
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, inscrita na OAB/RJ sob o nº 245.274 para ciência da decisão.
P.R.I. -
12/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:22
Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 12:18
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5003528-57.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: KENNIA VENIAL MENDELADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ13096 -
05/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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05/06/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:43
Determinada a intimação
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15/04/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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