TRF2 - 5002013-05.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002013-05.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MANOEL PORFIRIO FERREIRAADVOGADO(A): UMBERTO JOSE JANNOTI FABRI (OAB RJ166045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MANOEL PORFIRIO FERREIRA buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que homologou o acordo, foi determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
02/08/2025 01:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:29
Decisão interlocutória
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01/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
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01/08/2025 16:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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01/08/2025 16:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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24/07/2025 03:12
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002013-05.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MANOEL PORFIRIO FERREIRAADVOGADO(A): UMBERTO JOSE JANNOTI FABRI (OAB RJ166045)RÉU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASILADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deve a parte autora, querendo, se manifestar sobre a contestação.
Ao final, voltem conclusos. -
30/06/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:36
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002013-05.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MANOEL PORFIRIO FERREIRAADVOGADO(A): UMBERTO JOSE JANNOTI FABRI (OAB RJ166045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por MANOEL PORFIRIO FERREIRA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL, visando, em síntese, a reparação material e moral, por supostos descontos indevidos lançados sobre o seu benefício previdenciário. Indefiro o pedido de tutela de urgência, eis a suspensão dos descontos no benefício pode ser requerida diretamente ao INSS, inclusive via internet, pelo portal de serviços Meu INSS.
Além disso, há notícia de que o INSS determinou a suspensão de todos os descontos de associações, ante as irregularidades encontradas na Operação Sem Desconto.
Citem-se os réus para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se em contestação escrita, bem como para fornecerem ao Juizado a documentação de que disponham para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), cabendo à entidade associativa fornecer ao Juizado a documentação que comprove a filiação da parte autora e a autorização para os descontos realizados.
Em seguida, venham-me os autos conclusos. -
05/06/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:27
Despacho
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20/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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