TRF2 - 5011732-95.2022.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 02:41
Intimado em Secretaria
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25/08/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011732-95.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: LEANDRO PAULINO DA SILVAADVOGADO(A): PIERRE SOUZA AZEREDO (OAB RJ105965) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em cumprimento ao determinado pela Eg. 4ª Turma Recursal (ev. 59), renove-se a produção da prova pericial.
Nomeio perito do juízo o Dr.
Brunno Dantas (médico oftalmologista).
O exame ficou designado para o dia 14/8/2025, às 15h40min, no consultório do perito: Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 3.500, sala 202, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7/10/2014.
Os quesitos do juízo seguem ao final do presente despacho.
Fica facultado às partes anexar até a data da perícia outros elementos com o fim de aferir a deficiência e o grau de impedimento. 2. Anexado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo no prazo de 10 (dez) dias.
Após, nova vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 4. Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, venham-me os autos conclusos para sentença. EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS 1. Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada ou anexada aos autos (com CID)? 2. O periciando tem impedimentos de longo prazo (duração igual ou superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Quais? 3.
Em que grau os impedimentos identificados, em interação com uma ou mais barreiras, podem restringir/obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. 4. Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. 5. Qual a provável data de início dos impedimentos? 6. É possível estimar uma da futura de cessação dos impedimentos? 7. Não sendo possível prever a duração dos impedimentos, é possível concluir se se estendem por período igual ou superior a 2 (dois) anos? 8. Com base em sua experiência, informe se o periciando tem condições de realizar autonomamente atos do cotidiano (ex.: higiene, alimentação, vestuário, lazer, etc.).
Justifique. 9. Apresente outras considerações que julgar pertinentes. Local e data Assinatura do Perito Judicial -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 73
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16/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:58
Despacho
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15/05/2025 16:46
Juntado(a)
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15/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO PAULINO DA SILVA <br/> Data: 14/08/2025 às 15:40. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de Jan
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17/04/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJDCA03
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12/02/2025 12:07
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/01/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/12/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 13:11
Conhecido o recurso e provido em parte
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09/09/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 03:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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24/05/2023 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/05/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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02/05/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2023 15:52
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/04/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2023 16:36
Decisão interlocutória
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31/03/2023 06:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2023 17:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/03/2023 09:44
Juntada de Petição
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22/03/2023 16:23
Determinada a intimação
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21/03/2023 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/01/2023 14:49
Juntada de Petição
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17/01/2023 08:41
Juntada de Petição
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12/01/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/12/2022 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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16/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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07/12/2022 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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02/12/2022 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 12:50
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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28/11/2022 10:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2022 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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24/11/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2022 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2022 14:54
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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23/11/2022 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2022 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2022 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2022 12:12
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2022 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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