TRF2 - 5000836-33.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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05/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000836-33.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GERUSA DE ARAUJO PIMENTELADVOGADO(A): DANIELE VASCONCELOS RIBEIRO (OAB RJ157079) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, considerando a interposição do Recurso Inominado, INTIMO a parte contrária a apresentar contrarrazões. -
25/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000836-33.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GERUSA DE ARAUJO PIMENTELADVOGADO(A): DANIELE VASCONCELOS RIBEIRO (OAB RJ157079)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a pensão por morte vitalícia em favor de GERUSA DE ARAUJO PIMENTEL, na qualidade de genitora de Leonardo de Araújo Pimentel, fixada a DIB em 04/10/2024. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB e até a efetiva implantação do benefício atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
P.
R.
I. -
01/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:01
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 26/06/2025 10:30. Refer. Evento 28
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24/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:54
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 12:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 26/06/2025 10:30
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000836-33.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GERUSA DE ARAUJO PIMENTELADVOGADO(A): DANIELE VASCONCELOS RIBEIRO (OAB RJ157079) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2025, às 10h30min, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
26/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 21:40
Decisão interlocutória
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26/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/05/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/05/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/05/2025 23:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:23
Decisão interlocutória
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19/02/2025 16:56
Juntado(a)
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11/02/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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