TRF2 - 5025464-38.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT04
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15/07/2025 11:17
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025464-38.2024.4.02.5001/ES APELANTE: RANIERI PIGNATON (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO MACHADO AMARAL (OAB ES015054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo autor, RANIERI PIGNATON(APELACAO), da sentença proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória (SENT), em ação monitória ajuizada em face do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, da DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI e do BRENO BISS NUNES, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
No evento 3, o apelante foi intimado para recolher as custas recursais, mas manteve-se inerte (eventos 5-8). É o relatório.
Decido. O recurso é deserto, uma vez que o apelante foi intimado para recolher as custas recursais, mas não atendeu a determinação judicial.
Assim, a apelação não pode ser conhecida.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
O TRIBUNAL DAS ALTEROSAS CONCEDEU PRAZO DE 10 DIAS PARA O DEMANDADO EFETUAR A JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO DE APELAÇÃO, QUE FORAM ACOSTADAS A OUTRO PROCESSO.
PROVIDÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
RECURSO DESERTO.
AGRAVO INTERNO DO DEMANDADO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do Código Buzaid, aplicável à espécie, no ato de interposição do recurso o recorrente comprovará o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Era a letra dos arts. 511, caput e § 2o. da codificação decaída (AgInt no AREsp. 982.379/BA, Rel.
Min.
LÁZARO GUIMARÃES, DJe 26.2.2018). 2.
Na presente demanda, verifica-se que o Tribunal de origem houve por bem intimar o recorrente para sanar a falta da guia de recolhimento das custas de apelação, sendo certo que a parte teve o prazo de dez dias para corrigir a falha detectada pelo Juízo e juntar aos autos a devida guia, correspondente ao processo.
No entanto, não o fez, conforme assentou a Corte das Alterosas. 3.
Constatou-se na presente demanda a inação da parte quanto ao chamamento judicial para que fosse veiculado o comprovante oportuno à espécie, omitindo-se, contudo, a parte, circunstância que motivou a proclamação de deserção do recurso. 4.
Agravo Interno da parte demandada desprovido.” (STJ; AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 537060; relator NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO; DJE DATA:12/12/2019) Em face do exposto, NÃO CONHEÇO A APELAÇÃO.
Preclusa esta decisão, baixem os autos à Vara de origem, observadas as cautelas de praxe.
P.I. -
13/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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13/06/2025 15:44
Não conhecido o recurso
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12/06/2025 06:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025464-38.2024.4.02.5001/ES APELANTE: RANIERI PIGNATON (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO MACHADO AMARAL (OAB ES015054) DESPACHO/DECISÃO Diante do teor da certidão do evento 2, CERT1, INTIME-SE O(A) APELANTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas recursais (R$387,21), sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4ºdo CPC.1 Cumprido, voltem conclusos. 1.
Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.(...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.(...)§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. -
02/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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02/06/2025 15:08
Determinada a intimação
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02/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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01/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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