TRF2 - 5002346-55.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:12
Juntada de Petição
-
19/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
25/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
25/07/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002346-55.2023.4.02.5102/RJRELATOR: FERNANDA RIBEIRO PINTOREQUERENTE: LUIZ ANDRE MACHADOADVOGADO(A): ALEXANDRE AGUIAR (OAB RJ238050)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 22/07/2025 - Juntado(a) -
22/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
22/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 11:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-23
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002346-55.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LUIZ ANDRE MACHADOADVOGADO(A): ALEXANDRE AGUIAR (OAB RJ238050) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Verifico que os cálculos do Evento 63 foram apresentados pelo Autor e o INSS não teve vista dos mesmos.
Assim, dê-vista ao INSS do cálculo apresentado pelo Autor no Evento 63, por 05(cinco) dias.
Após, não havendo impugnação por parte do INSS, retornem os autos para envio da RPV ao TRF2. -
16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:19
Determinada a intimação
-
15/07/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 15:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-23
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-23
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 78
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 78
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 77
-
11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002346-55.2023.4.02.5102/RJRELATOR: FERNANDA RIBEIRO PINTOREQUERENTE: LUIZ ANDRE MACHADOADVOGADO(A): ALEXANDRE AGUIAR (OAB RJ238050)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 09/06/2025 - Juntado(a) -
09/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
09/06/2025 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida / Certificada - Requisição de Pagamento - URGENTE
-
09/06/2025 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida / Certificada - Requisição de Pagamento - URGENTE
-
09/06/2025 20:47
Determinada a intimação
-
09/06/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2025 20:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-23
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002346-55.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LUIZ ANDRE MACHADOADVOGADO(A): ALEXANDRE AGUIAR (OAB RJ238050) DESPACHO/DECISÃO Ev. 68. Não obstante a liberdade contratual consagrada no art. 421 do Código Civil e a inexistência de teto para a estipulação de honorários contratuais, havendo somente menção ao valor mínimo na tabela de honorários da OAB/RJ, é certo que o Magistrado não deve se eximir de analisar o contrato à luz dos princípios da boa-fé objetiva, da boa-fé contratual e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Consigna-se que o próprio Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 36, estabelece que a verba dos honorários profissionais deve ser fixada com moderação.
Nesta perspectiva, a jurisprudência inclina-se no sentido de o valor correspondente até 30% do montante da condenação, o usualmente pactuado, mostra-se moderado e apto a retribuir o serviço prestado pelo advogado.
Desta forma, defiro o destaque dos honorários contratuais, com supedêneo no art. 22, §4º, da Lei nº 8.609/94, no percentual de 30% do valor da condenação, sem prejuízo do patrono pleitear o excedente diretamente ao cliente ou por meio de ação própria.
Cadastrem-se as RPVs, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Ao final, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:54
Despacho
-
05/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
19/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:16
Determinada a intimação
-
16/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 16:29
Juntada de Petição
-
29/01/2025 13:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/01/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/01/2025 10:43
Juntada de Petição
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/12/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/12/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/12/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 20:03
Determinada a intimação
-
07/10/2024 03:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 03:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/10/2024 03:10
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2024
-
13/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
19/08/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 20:16
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 11:31
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEF NITEROI - 13/08/2024 15:00. Refer. Evento 35
-
13/08/2024 13:09
Juntada de Petição
-
07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
19/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/07/2024 18:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEF NITEROI - 13/08/2024 15:00
-
10/07/2024 12:26
Determinada a intimação
-
10/07/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 20:28
Juntada de Petição
-
14/04/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/02/2024 22:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2024 22:45
Determinada a citação
-
22/02/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/11/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/11/2023 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 07:47
Determinada a intimação
-
01/11/2023 19:55
Alterado o assunto processual
-
01/11/2023 19:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 16:37
Determinada a intimação
-
26/05/2023 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2023 12:37
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/04/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/04/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:43
Determinada a intimação
-
12/04/2023 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2023 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJNITJE01S)
-
22/03/2023 17:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/03/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 15:46
Declarada incompetência
-
22/03/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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