TRF2 - 5001235-53.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5001235-53.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIOADVOGADO(A): ALEXANDRA CRISTINA ESTEVES FABICHAK (OAB SP234922) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Retifique-se a autuação para que a classe da ação passe a constar "Procedimento Comum".
A autora requer a concessão de tutela antecipada para que "seja determinada a imediata desocupação e demolição do imóvel localizado no Km 056+450, sentido Juiz de Fora". Considero que, nesta fase processual, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado na inicial, sendo necessário assegurar o contraditório à parte ré (art. 5º, LV da Constituição Federal). Além disso, e.
STF nos autos da ADPF nº 828/DF suspendeu as desocupações e determinou "a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas no curso da presente ADPF".
Indefiro o pedido liminar.
Citem-se.
Petrópolis, 09 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
10/09/2025 12:16
Classe Processual alterada - DE: DESAPROPRIAÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/09/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5001235-53.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIOADVOGADO(A): ALEXANDRA CRISTINA ESTEVES FABICHAK (OAB SP234922) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, requeira a retificação da classe da ação para procedimento comum, conforme petição inicial.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 14 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
15/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:59
Despacho
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30/06/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5001235-53.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIOADVOGADO(A): ALEXANDRA CRISTINA ESTEVES FABICHAK (OAB SP234922) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, requeira a retificação da classe da ação.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 06 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
06/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:01
Despacho
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30/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5001235-53.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIOADVOGADO(A): ALEXANDRA CRISTINA ESTEVES FABICHAK (OAB SP234922) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, em DEZ DIAS, sob pena de EXTINÇÃO, para: - complementar as custas judiciais, sob pena de extinção do feito.
Petrópolis, 27 de maio de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
27/05/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 18:13
Determinada a intimação
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27/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 11:14
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:15
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:00
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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03/05/2025 01:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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