TRF2 - 5003508-14.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003508-14.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MANOEL GUIMARAES GOMESADVOGADO(A): ROBSON NETO BARRETO (OAB RJ163467)ADVOGADO(A): FIAMMA ARTILES MANHAES (OAB RJ241015) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, em DEZ DIAS, sob pena de EXTINÇÃO, para: - requerer a retificação do polo passivo.
Petrópolis, 25 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
25/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:02
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003508-14.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MANOEL GUIMARAES GOMESADVOGADO(A): ROBSON NETO BARRETO (OAB RJ163467)ADVOGADO(A): FIAMMA ARTILES MANHAES (OAB RJ241015) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Considero que, nesta fase processual, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado na inicial, sendo necessário assegurar o contraditório à parte ré (art. 5º, LV da Constituição Federal). Indefiro o pedido liminar.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro o pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n° 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Citem-se.
Petrópolis, 27 de maio de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
27/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 12:44
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:12
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJPET01F)
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06/05/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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