TRF2 - 5006967-07.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:40
Determinada a intimação
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26/08/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:06
Determinada a intimação
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24/07/2025 21:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 21:57
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 04:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 13:51
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006967-07.2024.4.02.5120/RJAUTOR: RODRIGO GOMES MARTINSADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 29/05/2024.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:46
Juntada de Petição
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21/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/01/2025 17:03
Juntada de Petição
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24/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2025 20:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/01/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 15:02
Determinada a citação
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10/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO GOMES MARTINS <br/> Data: 24/01/2025 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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28/11/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 09:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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