TRF2 - 5097679-03.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO15
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18/09/2025 14:20
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2025
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5097679-03.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROPARTE AUTORA: MARCIO LUIS MOTA DE AZEREDO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978) EMENTA REMESSA EX OFFICIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRAZO.
DESCUMPRIMENTO.
LEI Nº 9.784/99.
Mandado de segurança remetido a esta Corte apenas por força do obrigatório duplo grau.
Ordem concedida para que a autoridade coatora proceda à apreciação do requerimento administrativo da parte impetrante.
Sentença que reconhece a morosidade da autoridade coatora, eis que decorrido tempo superior ao legal sem apreciação do pleito.
Hipótese simples, na qual o próprio impetrado não apela e concorda com a sentença.
Remessa desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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22/08/2025 13:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/08/2025 19:43
Lavrada Certidão
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 145
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30/07/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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23/07/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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11/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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