TRF2 - 5024963-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/06/2025 11:46
Transitado em Julgado
-
23/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024963-41.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ OZORIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)SENTENÇAAnte o exposto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487,I, do CPC, para condenar a ré a Ré a proceder ao cômputo e as devidas averbações, para todos os fins previdenciários para complementação de tempo de serviço de aposentadoria, do tempo prestado pela parte autora, inclusive em condições especiais, aplicando-se o fator 1.4, qual seja, no período de 14/04/1984 a 11/12/1990.
Custas ex lege.
Sem pedido de gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:11
Determinada a intimação
-
16/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 14:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2025 14:17
Determinada a citação
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24/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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