TRF2 - 5009021-52.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 13:40
Despacho
-
18/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009021-52.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ PEREIRA LUGON MULIMADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o evento 79.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
28/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 19:13
Despacho
-
28/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 76
-
27/08/2025 16:25
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009021-52.2024.4.02.5117/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora - EVENTO 74, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa (Enunciado 97 do FONAJE), caso o depósito não seja efetuado no prazo legal, conforme determinado no evento 69. -
13/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009021-52.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ PEREIRA LUGON MULIMADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado no art. 524 do mesmo diploma legal.
Ainda, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 59). (...) A) DETERMINAR que o banco REATIVE a conta da parte autora (agência: 3880 CÓDIGO OPERACIONAL1288 CONTA POUPANÇA SOCIAL 902726763-0), ou, na impossibilidade de desbloquear a conta encerrada, seja aberta nova conta bancária na mesma modalidade da conta encerrada, bem como LIBERE o saldo anteriormente bloqueado; (...) Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a CEF ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa (Enunciado 97 do FONAJE), caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento. Ressalto que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:54
Despacho
-
04/08/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/08/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/07/2025 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009021-52.2024.4.02.5117/RJAUTOR: WASHINGTON LUIZ PEREIRA LUGON MULIMADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇANesse passo, Do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS para no mérito, ACOLHÊ-LOS em parte apenas para integrar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: 2.
Dispositivo Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, CPC para: A) DETERMINAR que o banco REATIVE a conta da parte autora (agência: 3880 CÓDIGO OPERACIONAL1288 CONTA POUPANÇA SOCIAL 902726763-0), ou, na impossibilidade de desbloquear a conta encerrada, seja aberta nova conta bancária na mesma modalidade da conta encerrada, bem como LIBERE o saldo anteriormente bloqueado; B) CONDENAR o banco a réu a pagar, para a parte autora, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data, conforme Enunciado nº 362 da Súmula do STJ, e acrescida de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/01).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se.
Mantenho o julgado em todos os seus ulteriores termos. P. R. I. -
16/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/07/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/07/2025 12:36
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
27/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/06/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
17/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009021-52.2024.4.02.5117/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 33: defiro a apropriação do valor indevidamente depositado. Sem prejuízo, venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo. -
16/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:36
Determinada a intimação
-
11/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009021-52.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: WASHINGTON LUIZ PEREIRA LUGON MULIMADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 30/04/2025 - CONTESTAÇÃO -
06/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
06/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
30/04/2025 21:13
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 17:42
Juntada de Petição
-
19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/03/2025 05:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/03/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/03/2025 02:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/03/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2025 13:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO04F)
-
07/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:37
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 12/03/2025 15:00. Refer. Evento 12
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/03/2025 00:37
Juntada de Petição
-
17/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/02/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/02/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 08:48
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 12/03/2025 15:00
-
12/02/2025 16:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
30/01/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/01/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO04F para CEJUSC-SGOJ)
-
24/01/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/01/2025 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:50
Determinada a intimação
-
24/01/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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