TRF2 - 5001308-62.2024.4.02.5105
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001308-62.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRENTE: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RJ186301)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)RECORRIDO: MARIA ADENIR DE AGUIAR PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135) CIVIL E CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO BMG S.A.
E INSS.
CONTRATAÇÃO DE CARTÃO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDA PELA PARTE AUTORA.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE RÉ. controvérsia quanto à efetiva utilização do serviço pela parte autora. questão essencial para o justo julgamento da causa. necessidade de complementação da instrução probatória. RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇAa e determinar a reabertura da instrução probatória, nos termos da fundamentação.
Sem custas nem honorários.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 15:38
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/08/2025 16:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
07/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-62.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA ADENIR DE AGUIAR PINTOADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135) ATO ORDINATÓRIO Ante a apresentação de recurso pela ré, abre-se vista à parte autora para contrarrazões.
Em seguida os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, por distribuição, para o conhecimento do recurso. -
22/07/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 193,36 em 19/07/2025 Número de referência: 1349996
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
16/07/2025 15:11
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-62.2024.4.02.5105/RJAUTOR: MARIA ADENIR DE AGUIAR PINTOADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RJ186301)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)SENTENÇADiante do exposto e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1 ? declarar inexistente o contrato de empréstimo nº ADE 54733471 firmado entre a parte autora e o Banco BMG S.A.; 2 - condenar o Banco BMG ao pagamento em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora e relacionado ao contrato acima mencionado a partir de abril/2019 (rubrica 217 ? EMPRÉSTIMO SOBRFE RMC); 3 - condenar o Banco BMG ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais; 4 ? condenar o INSS, de forma subsidiária, aos itens 2 e 3 acima mencionados. -
26/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/06/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-62.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA ADENIR DE AGUIAR PINTOADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RJ186301)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) DESPACHO/DECISÃO Evento 74.
Passo à analise dos argumentos do Banco BMG S.A.
Incompetência do Juizado Em relação à competência, esclareço que o Juizado Especial Federal não está impedido de realizar provas periciais.
Fosse assim não poderiam tramitar nos JEFs as inúmeras ações que discutem a concessão de auxílio-doença, que demandam prova pericial médica, por exemplo.
Ademais, a Turma Nacional de Uniformização vem exigindo que se realize perícia inclusive nos casos de especialidade ou maior complexidade (TNU; PEDILEF 2008.72.51.004841-3; Rel.
Juiz Fed.
Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho; DJ de 9/8/2010), incluindo aí a perícia oftalmológica (TRSP; Proc. 0001997-05.2015.4.03.6327; Rel.
Juiz Fed.
Paulo Cezar Neves Júnior; DJe de 3/3/2016).
A par da existência da regra inserta no art. 3º, caput da Lei nº 9.099/95, que veda o ajuizamento de causas “de menor complexidade”, este termo não foi repetido posteriormente pela Lei nº 10.259/01 (art. 3º), que instituiu os Juizados Especiais Federais cíveis e criminais.
De logo surgiu a interpretação de que mesmos causas complexas – mas inferiores a 60 salários mínimos – poderiam ser ajuizadas perante os Juizados Especiais Federais, posição esta que acabou prevalecendo (Súmula 20 das Turmas Recursais da 3ª Região; STJ; CC 107.369/SC; Rel.
Min.
Luiz Fux; DJe de 19/11/2009; STJ; REsp. 1.205.956/SC; Rel.
Min.
Castro Meira; DJe de 1/12/2010; STJ; AgRg no REsp. 1.222.345/SC; Rel.
Min.
Hamilton Carvalhido; DJe de 18/2/2011; STJ; AgRg no REsp. 1.214.479/SC; Rel.
Min.
Og Fernandes; DJe de 6/11/2013).
Sendo assim, rejeito a preliminar levantada pelo Banco BMG.
Da apresentação do documento original O Banco ainda requer que seja aceito o contrato na forma de documento digitalizado para realização da prova pericial.
Porém, em contato com a perita nomeada, esta informou ao Juízo que a realização da prova com o documento constante no evento 13, out2 é até possível, mas pode eventualmente comprometer a qualidade e exatidão do resultado.
Isto não interessa ao Juízo que espera (e creio que também às partes) que se realize a perícia com a maior precisão possível.
Vale dizer, igualmente, que cabe à instituição financeira a guarda do referido documento.
Assim, indefiro o petitório do banco.
A douta perita concordou em realizar a perícia pelo valor de R$ 3.500,00, conforme petição no evento 75.
A parte autora concordou com o seu valor (evento 79).
Sendo assim: 1 - concedo o prazo fatal e improrrogável de 20 dias para que o banco BMG apresente em Secretaria o documento original da contratação (evento 13, out2); 2 - com o documento em Secretaria, intime-se a parte autora para que deposite o valor dos honorários da perita, no prazo de 10 dias. 3 - tudo cumprido, intime-se a perita para início dos trabalhos.
Nova Friburgo, 15-5-25. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/05/2025 18:04:33)
-
15/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:04
Despacho
-
14/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
08/05/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/04/2025 15:56
Despacho
-
15/04/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
08/04/2025 12:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50238565920254025101/RJ
-
04/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:59
Despacho
-
03/04/2025 19:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 16:36
Juntada de Petição
-
20/03/2025 17:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50238565920254025101/RJ
-
18/03/2025 15:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL - Refer. ao Evento: 53 Número: 50238565920254025101
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
19/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:28
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 12:40
Despacho
-
19/10/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/09/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/09/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/09/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/09/2024 18:17
Determinada a intimação
-
30/08/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/08/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
22/08/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/08/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 19:05
Determinada a intimação
-
16/08/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2024 13:49
Juntada de Petição
-
12/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2024 16:03
Juntada de Petição
-
25/06/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2024 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2024 22:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/06/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 11:46
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031525-37.2023.4.02.5101
Anderson Oliveira Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2023 14:48
Processo nº 5004327-38.2022.4.02.5108
Eduardo dos Santos Cabral
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Leno de Moraes Sarmento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032253-83.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Tulio Cesar Costa Pieroni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002229-93.2025.4.02.5102
Eliana de Fatima Marques de Mesquita
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002330-03.2025.4.02.5112
Silmeria de Jesus Barbosa Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00